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Moção "Revogação do Regime de Arrendamento Urbano aprovado pela Lei N.º 31/2012 de 14 de Agosto

[REJEITADA] Com os votos contra de PS, PSD e CDS, a abstenção de PAN e BE e votos a favor do PCP, em Assembleia de Freguesia de dia 20 de Abril.

Na anterior Legislatura foi aprovada a Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano, que consubstanciou uma verdadeira forma de agilizar os despejos, em especial dos arrendamentos mais antigos.


Este novo regime de arrendamento urbano foi penoso para todo o território nacional, mas em especial para a Cidade de Lisboa, ditando o despejo de milhares de famílias das suas habitações, o despejo de várias colectividades e o encerramento de muitas empresas, nomeadamente no sector do comércio;


Contribuindo, em muito, para acentuar as injustiças e as desigualdades sociais e para a intensificação do processo de especulação imobiliária, este regime jurídico veio promover efeitos desastrosos para o tecido e identidade social e económica da Cidade de Lisboa;


Impossibilitando a regeneração da população lisboeta, em especial da dos Bairros Históricos, através da facilidade dos despejos, quer por obras profundas quer pela especulação do valor das rendas praticado;


Abrindo caminho ao empolamento de fenómenos como o alojamento local, empurrando muitas famílias lisboetas para os municípios limítrofes, fazendo também aí despoletar a especulação imobiliária e o aumento do custo do arrendamento.


Se por um lado as alterações introduzidas a este regime na presente legislatura foram positivas, as mesmas não foram nem são suficientes para travar o processo desastroso iniciado em 2012, designadamente os despejos efectuados em 2017 que atingiram um ritmo de mais de 5 famílias por dia, pelo que urge reverter o mesmo, o que só se alcançará com a revogação do presente regime e a aprovação de um novo consonante com as necessidades da população da Cidade de Lisboa e que, em especial, salvaguarde o direito à habitação a custos acessíveis para as famílias.


Desta forma contribui-se também para a reversão do processo de gentrificação da cidade para a devolução da mesma às populações.



Assim, os eleitos do PCP propõem que a Assembleia de Freguesia da Penha de França, reunida em 20 de Abril de 2018, delibere:

1. Exigir à Assembleia da Republica a Revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano, com excepção dos seguintes diplomas:


a) O Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados e republicado nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2017, de 14 de Junho;


b) O artigo 2.º da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro, que altera os artigos 1072.º e 1103.º do Código Civil;


c) A Lei n.º 42/2017, de 14 de Junho, que estabelece o regime de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social;


E consequentemente,


2. Que seja repristinado o Regime de arrendamento Urbano em vigor à data da entrada em vigor da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto;


3. Dar de imediato início aos trabalhos para aprovação de um Novo Regime de Arrendamento Urbano que contribua para suprir as necessidades habitacionais da população;


4. Estabelecer um regime transitório que disponha que aos processos pendentes em tribunal ou não resolvidos definitivamente, bem como aos contratos que transitaram para o NRAU por força da entrada em vigor deste diploma, seja aplicável a lei mais favorável aos arrendatários;


5. Remeter a presente moção para:

  • Assembleia da República;

  • Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República;

  • Primeiro-ministro.


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